Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado do Paraná
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Regional de Cascavel, do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em Hospital Universitário do Oeste do Paraná, e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
O Hospital Universitário do Oeste integrará o Sistema Único de Saúde/SUS no âmbito do Estado, através da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares à população e servirá de suporte acadêmico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE e das Escolas Superiores do Estado, que tenham currículos relacionados com as ciências da saúde, observada a legislação em vigor.
As providências organizacionais, administrativas e patrimoniais indispensáveis ao processo de transformação referido no caput do art. 1º desta lei, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.
Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a manter lotado no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, sob sua responsabilidade orçamentária e financeira, o quadro existente de servidores estatutários, regidos pela Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, até seu remanejamento para outras unidades do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr.
Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei tratando da extinção dos cargos de Direção, Simbologia DCA, do Hospital Regional de Cascavel e da criação de cargos em comissão compatíveis com a nova estrutura.
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ou remanejar dotações orçamentárias para possibilitar a execução da presente lei, bem como regular a referida lei, por meio de Decreto, no que lhe couber.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado