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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Regional de Cascavel, do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em Hospital Universitário do Oeste do Paraná, e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.

Parágrafo único

O Hospital Universitário do Oeste integrará o Sistema Único de Saúde/SUS no âmbito do Estado, através da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares à população e servirá de suporte acadêmico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE e das Escolas Superiores do Estado, que tenham currículos relacionados com as ciências da saúde, observada a legislação em vigor.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 13029 /2000