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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.


Art. 2º

As providências organizacionais, administrativas e patrimoniais indispensáveis ao processo de transformação referido no caput do art. 1º desta lei, serão regulamentadas pelo Poder Executivo.