JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Fica o Poder Executivo autorizado, através da Secretaria de Estado da Saúde, a manter lotado no Hospital Universitário do Oeste do Paraná, sob sua responsabilidade orçamentária e financeira, o quadro existente de servidores estatutários, regidos pela Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, até seu remanejamento para outras unidades do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 13029 /2000