Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei tratando da extinção dos cargos de Direção, Simbologia DCA, do Hospital Regional de Cascavel e da criação de cargos em comissão compatíveis com a nova estrutura.