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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.

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Art. 4º

Fica o Poder Executivo autorizado a encaminhar à Assembléia Legislativa anteprojeto de lei tratando da extinção dos cargos de Direção, Simbologia DCA, do Hospital Regional de Cascavel e da criação de cargos em comissão compatíveis com a nova estrutura.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 13029 /2000