Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ou remanejar dotações orçamentárias para possibilitar a execução da presente lei, bem como regular a referida lei, por meio de Decreto, no que lhe couber.