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Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a destinar ou remanejar dotações orçamentárias para possibilitar a execução da presente lei, bem como regular a referida lei, por meio de Decreto, no que lhe couber.

Art. 6º da Lei Estadual do Paraná 13029 /2000