Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o Hospital Regional de Cascavel, do Instituto de Saúde do Paraná - ISEPr, órgão vinculado a Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em Hospital Universitário do Oeste do Paraná, e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE, vinculada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - SETI.
Parágrafo único
O Hospital Universitário do Oeste integrará o Sistema Único de Saúde/SUS no âmbito do Estado, através da prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares à população e servirá de suporte acadêmico às atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade do Oeste do Paraná - UNIOESTE e das Escolas Superiores do Estado, que tenham currículos relacionados com as ciências da saúde, observada a legislação em vigor.