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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000

Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.

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Art. 5º

Fica o Poder Executivo autorizado a criar o quantitativo de empregos equivalentes às funções referente ao cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais do Ensino Superior do Paraná, para atender o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, a que se refere o Capitulo II, da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, na forma do ANEXO I. (Revogado pela Lei 14269 de 22/12/2003)
Art. 5º da Lei Estadual do Paraná 13029 /2000