Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 13029 de 28 de Dezembro de 2000
Autoriza o Poder Executivo a transformar o Hospital Regional de Cascavel em Hospital Universitário do Oeste do Paraná e transferí-lo para a Universidade Estadual do Oeste do Paraná - UNIOESTE e adota outras providências.
Art. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a criar o quantitativo de empregos equivalentes às funções referente ao cargo de Agente Universitário, da carreira do Pessoal Técnico-Administrativo das Instituições Estaduais do Ensino Superior do Paraná, para atender o Hospital Universitário do Oeste do Paraná, a que se refere o Capitulo II, da Lei nº 11.713, de 07 de maio de 1997, na forma do ANEXO I.
(Revogado pela Lei 14269 de 22/12/2003)