Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Esta lei orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 2018, compreendendo, nos termos do artigo 174, § 4º, da Constituição Estadual:
o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento da Seguridade Social abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
o Orçamento de Investimentos das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais).
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.
A receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: RECEITA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR CATEGORIA ECONÔMICA E FONTE Valores em R$ 1,00 ESPECIFICAÇÃOTOTAL 1 - RECEITAS DO TESOURO DO ESTADO200.886.982.357 1.1 - RECEITAS CORRENTES187.150.354.056 RECEITA TRIBUTÁRIA157.729.944.771 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES43.600.010 RECEITA PATRIMONIAL5.258.829.723 RECEITA AGROPECUÁRIA7.985.221 RECEITA INDUSTRIAL4.615.322 RECEITA DE SERVIÇOS868.081.916 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES17.668.733.693 OUTRAS RECEITAS CORRENTES5.568.563.400 1.2 - RECEITAS DE CAPITAL13.736.628.301 OPERAÇÕES DE CRÉDITO7.703.073.712 ALIENAÇÃO DE BENS5.360.000.450 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.540.100 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL568.062.346 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL103.951.693 2 - RECEITAS DE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA45.038.858.347 2.1 - RECEITAS CORRENTES42.139.833.870 2.2 - RECEITAS DE CAPITAL2.899.024.477 3 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS-29.014.453.289 3.1 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS CORRENTES-27.646.431.120 3.2 - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS DE CAPITAL-1.368.022.169 RECEITA TOTAL216.911.387.415
- Durante o exercício financeiro de 2018 a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de adequá-la à sua efetiva arrecadação.
A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais), sendo:
no Orçamento Fiscal: R$ 184.833.105.495,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais);
no Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.078.281.920,00 (trinta e dois bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte reais).
A despesa total fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta a seguinte distribuição entre os órgãos orçamentários: DESPESA DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOTESOURO DO ESTADOOUTRAS FONTESTOTAL FISCAL119.174.567.04465.658.538.451184.833.105.495 ASSEMBLEIA LEGISLATIVA1.266.781.3676.906.5101.273.687.877 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO918.160.5954.265.530922.426.125 TRIBUNAL DE JUSTIÇA8.644.592.0343.021.856.37411.666.448.408 TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR67.928.027763.59068.691.617 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO27.910.480.2312.874.285.79230.784.766.023 SEC.DESENV.ECON.CIÊNCIA,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO13.507.109.0551.538.379.57815.045.488.633 SECRETARIA DA CULTURA711.830.17546.186.505758.016.680 SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO837.697.729238.262.9611.075.960.690 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES1.446.840.6255.846.657.8627.293.498.487 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA229.183.502328.161.550557.345.052 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA20.945.815.710327.309.86821.273.125.578 SECRETARIA DA FAZENDA2.795.111.42117.713.8152.812.825.236 ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO21.906.137.20242.651.736.47464.557.873.676 SEC. DO EMPREGO E RELAÇÕES DO TRABALHO98.975.05522.215.255121.190.310 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.632.459.41295.379.8181.727.839.230 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE429.900.069575.701.1411.005.601.210 MINISTÉRIO PÚBLICO2.234.874.899185.701.4502.420.576.349 CASA CIVIL588.101.2439.673.647597.774.890 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO925.099.582343.374.0161.268.473.598 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS4.070.582.9715.558.006.8539.628.589.824 SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA4.111.120.331461.591.5754.572.711.906 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS1.083.160.502812.744.4611.895.904.963 PROCURADORIA GERAL DO ESTADO1.223.784.927140.965.0901.364.750.017 SECRETARIA DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE119.095.31360.312.717179.408.030 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO145.339.088698.876.660844.215.748 SEC. DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA47.416.5049547.416.599 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO44.496.832744.496.839 SECRETARIA DE TURISMO459.971.1908.694.445468.665.635 SECRETARIA DE GOVERNO726.021.453287.623.9921.013.645.445 RESERVA DE CONTINGÊNCIA46.500.000046.500.000 SEGURIDADE SOCIAL18.567.087.25613.511.194.66432.078.281.920 SECRETARIA DA SAÚDE17.334.695.4715.104.226.70422.438.922.175 SEC. DA JUSTIÇA E DA DEFESA DA CIDADANIA1.616.093.61588.824.3201.704.917.935 SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA2.691.053272.011.160274.702.213 SECRETARIA DA FAZENDA39.590.93932.871.004.44232.910.595.381 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO216.813.3181.002.544.5401.219.357.858 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL764.639.93060.919.861825.559.791 (TRANSFERÊNCIA INTRAGOVERNAMENTAL)-1.407.437.070-26.393.145.543-27.800.582.613 TOTAL137.741.654.30079.169.733.115216.911.387.415
Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias, à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, das receitas próprias e das receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Os recursos orçamentários destinados ao financiamento das ações e serviços públicos de saúde desenvolvidos pelo Estado, alocados na unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, da Secretaria da Saúde, na forma autorizada na Lei nº 16.511, de 27 de julho de 2017, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2018, serão executados:
pelas unidades da administração direta da Secretaria da Saúde, conforme programação demonstrada no Anexo I desta lei, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES, na qualidade de unidade orçamentária gestora, providenciar a transferência das correspondentes dotações, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa;
pelas unidades orçamentárias da Administração Direta e Indireta, não vinculadas institucionalmente à Secretaria da Saúde e que realizem ações de saúde, devendo a unidade orçamentária Fundo Estadual de Saúde-FUNDES providenciar as transferências das correspondentes dotações por meio da modalidade de aplicação intraorçamentária, obedecida a distribuição por fonte e por grupo de despesa.
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS
As fontes de recursos para financiamento das despesas do Orçamento de Investimentos das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, somam R$ 7.756.320.377,00 (sete bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), conforme especificação a seguir: ORIGENS DO FINANCIAMENTO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS Valores em R$ 1,00 ORIGEM DO FINANCIAMENTOVALOR SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES3.753.375.377 PRÓPRIOS2.479.647.000 OUTRAS FONTES478.771.000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO1.044.527.000 TOTAL7.756.320.377
A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.756.320.377,00 (sete bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES191.200.000 SECRETARIA DA FAZENDA515.413.000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.466.578.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1.100.000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS2.630.865.377 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS2.854.001.000 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO31.829.000 SECRETARIA DE GOVERNO65.334.000 TOTAL7.756.320.377
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) da despesa total fixada no artigo 4º desta lei, observado o disposto no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
abrir créditos suplementares mediante a utilização de recursos na forma prevista no artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
- Não onerarão o limite previsto no inciso I deste artigo, os créditos destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias, relativas a inativos e pensionistas, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da dívida pública, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados, até o limite de 9% (nove por cento) do total da despesa fixada no artigo 4º desta lei.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.
– Nos termos do artigo 175 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alteração posterior, integram o Orçamento:
Anexo II, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 10.302.0930.6273 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP – Desenvolvimento de Ações de Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde.
Anexo III, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 04.127.2828.2272 – Desenvolvimento Regional Integrado – Atuação Especial em Municípios Decorrente de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Casa Civil.