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Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 10

Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.

Art. 10 da Lei Estadual de São Paulo 16.646 /2018