Artigo 10º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 10
Com fundamento no artigo 20, da Lei nº 16.082, de 28 de dezembro de 2015, que institui o Plano Plurianual-PPA do quadriênio 2016/2019, ficam alterados os atributos dos programas do PPA e da LDO, nos termos estabelecidos nesta lei.