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Artigo 4º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 4º

A despesa total fixada nos Orçamentos Fiscal e de Seguridade Social, no mesmo valor da receita total, é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais), sendo:

I

no Orçamento Fiscal: R$ 184.833.105.495,00 (cento e oitenta e quatro bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, cento e cinco mil e quatrocentos e noventa e cinco reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social: R$ 32.078.281.920,00 (trinta e dois bilhões, setenta e oito milhões, duzentos e oitenta e um mil e novecentos e vinte reais).

Art. 4º da Lei Estadual de São Paulo 16.646 /2018