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Artigo 8º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 8º

A despesa do Orçamento de Investimentos, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 7.756.320.377,00 (sete bilhões, setecentos e cinquenta e seis milhões, trezentos e vinte mil e trezentos e setenta e sete reais), com a seguinte distribuição por Órgão Orçamentário: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTOS POR ÓRGÃO ORÇAMENTÁRIO Valores em R$ 1,00 ÓRGÃOVALOR SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES191.200.000 SECRETARIA DA FAZENDA515.413.000 SECRETARIA DA HABITAÇÃO1.466.578.000 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO1.100.000 SECRETARIA DOS TRANSPORTES METROPOLITANOS2.630.865.377 SECRET. DE SANEAMENTO E RECURSOS HÍDRICOS2.854.001.000 SECRETARIA DE ENERGIA E MINERAÇÃO31.829.000 SECRETARIA DE GOVERNO65.334.000 TOTAL7.756.320.377

Art. 8º da Lei Estadual de São Paulo 16.646 /2018