Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A receita total orçada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 216.911.387.415,00 (duzentos e dezesseis bilhões, novecentos e onze milhões, trezentos e oitenta e sete mil e quatrocentos e quinze reais).
Parágrafo único
- Estão incluídos no total referido no "caput" deste artigo, os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, conforme discriminação em quadro específico que integra esta lei.