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Artigo 11 da Lei Estadual de São Paulo nº 16.646 de 11 de janeiro de 2018

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Art. 11

– Nos termos do artigo 175 da Constituição Estadual, e em cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alteração posterior, integram o Orçamento:

I

Anexo II, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 10.302.0930.6273 – Atendimento Integral e Descentralizado no SUS/SP – Desenvolvimento de Ações de Saúde Decorrentes de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Secretaria da Saúde.

II

Anexo III, contendo a relação dos recursos decorrentes de emendas parlamentares individuais, constantes do Programa de Trabalho 04.127.2828.2272 – Desenvolvimento Regional Integrado – Atuação Especial em Municípios Decorrente de Emendas Parlamentares, sob a responsabilidade da Casa Civil.

Art. 11 da Lei Estadual de São Paulo 16.646 /2018