Lei Estadual de São Paulo nº 14.687 de 02 de janeiro de 2012
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
Fica criado, no âmbito da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos, o Programa Pró-Conexão, destinado a subsidiar financeiramente a execução de ramais intradomiciliares necessária à efetivação de ligações à rede pública coletora de esgoto, em domicílios de famílias de baixa renda que concordem em aderir ao Programa, nos Municípios que tenham os seus serviços operados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP.
As famílias de baixa renda previstas no "caput" deste artigo são aquelas entendidas como a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e que se mantém pela contribuição de seus membros, contribuição essa que nunca será superior a três salários mínimos. Os demais critérios para escolha das áreas beneficiárias do Programa Pró-Conexão serão estabelecidos em regulamento.
A adesão dos Municípios ocorrerá por meio de Termo de Cooperação, após a edição de lei municipal que obrigue os usuários a se conectarem às redes públicas coletoras de esgoto.
Fica o Governo do Estado autorizado a criar programa desta natureza, para firmar convênios com os Municípios não operados pela SABESP.
A definição dos locais prioritários de aplicação do programa será feita em conjunto entre o Município e a SABESP, respeitados o plano de saneamento local, os critérios e os requisitos a serem estabelecidos na regulamentação desta lei.
execução de ramal intradomiciliar: obras civis para a implantação, nas dependências internas de um imóvel, de um conjunto de tubulações e caixas de inspeção, cuja finalidade é a de receber os esgotos provenientes dos ramais de descarga do imóvel e lançá-los no ramal predial de esgoto, incluindo-se, ainda, limpeza, remoção e destinação final dos entulhos resultantes;
ramal predial de esgoto: tubulações e dispositivos situados entre a caixa de inspeção do imóvel e a rede de coleta pública de esgotos;
servidão de passagem: autorização para passagem de tubulação de esgotos através de imóvel vizinho objetivando sua ligação à rede coletora pública.
A execução, direta ou indireta, das obras e serviços integrantes do Programa Pró-Conexão será de inteira responsabilidade da SABESP, cabendo à Municipalidade a fiscalização dos serviços executados, sem prejuízo das atribuições das entidades reguladoras e fiscalizadoras de saneamento.
80% (oitenta por cento) pelo Estado de São Paulo, por meio dos créditos relativos aos dividendos ou juros sobre capital próprio devidos pela SABESP, os quais constarão no orçamento do Estado em conta apropriada;
As Secretarias de Saneamento e Recursos Hídricos e da Fazenda estabelecerão, por resolução conjunta:
os critérios para o pagamento, pelo Estado de São Paulo, dos serviços prestados pela SABESP na execução dos ramais intradomiciliares de esgoto;
os mecanismos de fiscalização, auditoria e prestação de contas das despesas decorrentes da execução dos ramais intradomiciliares efetuada pela SABESP;
os critérios para estabelecimento dos requisitos mínimos a serem cumpridos pelos beneficiários do Programa Pró-Conexão.