JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.687 de 02 de janeiro de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A execução, direta ou indireta, das obras e serviços integrantes do Programa Pró-Conexão será de inteira responsabilidade da SABESP, cabendo à Municipalidade a fiscalização dos serviços executados, sem prejuízo das atribuições das entidades reguladoras e fiscalizadoras de saneamento.

Art. 3º da Lei Estadual de São Paulo 14.687 /2012