Artigo 3º da Lei Estadual de São Paulo nº 14.687 de 02 de janeiro de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A execução, direta ou indireta, das obras e serviços integrantes do Programa Pró-Conexão será de inteira responsabilidade da SABESP, cabendo à Municipalidade a fiscalização dos serviços executados, sem prejuízo das atribuições das entidades reguladoras e fiscalizadoras de saneamento.