Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003
Publicado por Governo do Estado de São Paulo
- As dotações orçamentárias constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressas em reais (R$).
Do Orçamento Fiscal e do Orçamento Da Seguridade Social
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 62.218.657.168,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais).
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.
A Receita será arrecadada nos termos da legislação vigente e das especificações constantes dos quadros integrantes desta lei, observado o seguinte desdobramento: R$ 1,00 R$ 1,00
RECEITA DO TESOURO DO ESTADO 57.428.690.586 1 Receitas Correntes 55.720.182.448 Receita Tributária 47.487.253.147 Receita de Contribuições 18.815.817 Receita Patrimonial 1.025.949.189 Receita Agropecuária 3.236.150 Receita Industrial 2.750.160 Receita de Serviços 175.204.070 Transferências Correntes 6.044.099.365 Outras Receitas Correntes 962.874.550 2 Receitas de Capital 1.708.508.138 Operações de Crédito 558.340.394 Alienação de Bens 950.000.040 Amortização de Empréstimos 15.500.000 Transferências de Capital 184.667.674 Outras Receitas de Capital 30
RECEITA DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 4.789.966.582 1 Receitas Próprias 3.510.305.033 2 Vinculadas e Operações de Crédito 1.279.661.549 R E C E I T A T O T A L 62.218.657.168
- Durante o exercício financeiro de 2004 a receita poderá ser alterada até o nível de subfonte, de acordo com a necessidade de adequá-la a sua efetiva arrecadação.
A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.218.657.168,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais).
no Orçamento Fiscal, em R$ 52.311.198.189,00 (cinqüenta e dois bilhões, trezentos e onze milhões, cento e noventa e oito mil e cento e oitenta e nove reais);
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.907.458.979,00 (nove bilhões, novecentos e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e setenta e nove reais).
A Despesa fixada, observada a programação constante dos quadros que integram esta lei, apresenta o seguinte desdobramento: R$ 1,00 R$ 1,00
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA 1 - Recursos do Tesouro do Estado: 57.428.690.586 * Despesas Correntes 52.278.460.365 * Despesas de Capital 5.145.230.221 * Reserva de Contingência 5.000.000 2 - Recursos dos Órgãos da Administração Indireta 4.789.966.582 * Despesas Correntes 4.387.476.825 * Despesas de Capital 402.489.757
DESPESA POR ÓRGÃO 1 - Orçamento Fiscal 52.311.198.189 1.1 - Poder Legislativo 585.108.589 Assembléia Legislativa 365.672.589 Tribunal de Contas do Estado 219.436.000 1.2 - Poder Judiciário 3.059.115.764 Tribunal de Justiça 2.708.577.048 Primeiro Tribunal de Alçada Civil 106.847.374 Tribunal de Alçada Criminal 116.669.194 Tribunal de Justiça Militar 19.792.148 Segundo Tribunal de Alçada Civil 107.230.000 1.3 - Ministério Público 756.203.898 1.4 - Poder Executivo 46.090.083.914 Gabinete do Governador 5.178.956 R$ 1,00 R$ 1,00 Secretaria da Educação 9.206.655.243 Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo 4.020.474.447 Secretaria da Cultura 214.482.570 Secretaria de Agricultura e Abastecimento 535.255.917 Secretaria dos Transportes 794.784.818 Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania 99.667.414 Secretaria da Segurança Pública 5.556.169.611 Secretaria da Fazenda 1.147.079.407 Administração Geral do Estado 18.375.017.741 Secretaria da Habitação 554.706.584 Secretaria do Meio Ambiente 285.147.272 Casa Civil 624.459.062 Secretaria de Economia e Planejamento 159.134.368 Secretaria dos Transportes Metropolitanos 1.555.991.638 Secretaria da Administração Penitenciária 990.571.865 Secretaria de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento 956.075.460 Procuradoria Geral do Estado 925.327.854 Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer 78.903.687 Reserva de Contingência 5.000.000 1.5 Administração Indireta (Receitas Próprias) 1.820.686.024 2 Orçamento da Seguridade Social 9.907.458.979 2.1 Poder Executivo 6.938.178.421 Secretaria da Educação 333.324.789 Secretaria da Saúde 5.155.747.159 Secretaria da Segurança Pública 488.220.162 Secretaria da Fazenda 567.226.442 Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho 173.258.611 Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social 220.401.258 2.2 - Administração Indireta (Receitas Próprias) 2.969.280.558
Integram o Orçamento Fiscal as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, destinadas a transferências às empresas a título de subscrição de ações.
Integram o Orçamento Fiscal ou o Orçamento da Seguridade Social, conforme o vínculo institucional de cada uma das entidades, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, as receitas próprias e as receitas vinculadas, destinadas às fundações, autarquias e empresas dependentes.
Do Orçamento de Investimentos das Empresas
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 3.526.538.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
abrir, durante o exercício, créditos suplementares até o limite de 17% (dezessete por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º, observado o disposto no artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
abrir créditos suplementares até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, fixado nos termos do artigo 22, da Lei nº 11.437, de 16 de julho de 2003, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2004, observado o disposto no inciso III, do artigo 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Não onerarão o limite previsto no inciso I, os créditos: 1. destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a inativos e pensionistas, dívida pública estadual, honras de aval, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de recursos vinculados; 2. destinados à cobertura de despesas à conta das receitas próprias de autarquias, fundações e empresas dependentes; 3. abertos mediante a utilização de recursos na forma prevista no inciso III, § 1º do artigo 43, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada no artigo 2º desta lei.
Observados os limites a que se referem os incisos I e II, fica o Poder Executivo autorizado a suplementar recursos em grupos de despesa não dotados inicialmente no âmbito dos projetos e atividades, com a finalidade de garantir a execução da programação aprovada nesta lei.
Fica o Poder Executivo, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária, e com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei, autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada órgão, entre: elementos do mesmo grupo de despesa; e, entre atividades e projetos de um mesmo programa.
Das Operações de Crédito
Fica o Poder Executivo, observado o disposto na alínea "d", inciso I, do artigo 28, da Lei nº 11.437, de 16 de julho de 2003, autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 7% (sete por cento) da receita total estimada para o exercício de 2004, observadas as condições estabelecidas no artigo 38, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000. DISPOSIÇÃO FINAL