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Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 2º

A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 62.218.657.168,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais).

Parágrafo único

- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.