Artigo 2º da Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Total é orçada e a Despesa Total fixada em valores iguais a R$ 62.218.657.168,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais).
Parágrafo único
- Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios das autarquias, fundações e empresas dependentes, cuja programação consta de quadros específicos que integram esta lei.