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Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 3.526.538.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00

I

Recursos do Tesouro do Estado 1.329.026.000

II

Recursos Próprios 943.056.000

III

Operações de Crédito 628.612.000

IV

Outras Fontes 625.844.000