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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003

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Art. 4º

A Despesa Total, no mesmo valor da Receita Total, é fixada em R$ 62.218.657.168,00 (sessenta e dois bilhões, duzentos e dezoito milhões, seiscentos e cinqüenta e sete mil e cento e sessenta e oito reais).

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 52.311.198.189,00 (cinqüenta e dois bilhões, trezentos e onze milhões, cento e noventa e oito mil e cento e oitenta e nove reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 9.907.458.979,00 (nove bilhões, novecentos e sete milhões, quatrocentos e cinqüenta e oito mil e novecentos e setenta e nove reais).