Artigo 6º, Inciso III da Lei Estadual de São Paulo nº 11.607 de 29 de dezembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A despesa do Orçamento de Investimentos das Empresas, não computadas as entidades cuja programação consta integralmente do Orçamento Fiscal, é fixada em R$ 3.526.538.000,00 (três bilhões, quinhentos e vinte e seis milhões, quinhentos e trinta e oito mil reais), contando com as seguintes fontes de financiamento: R$ 1,00
I
Recursos do Tesouro do Estado 1.329.026.000
II
Recursos Próprios 943.056.000
III
Operações de Crédito 628.612.000
IV
Outras Fontes 625.844.000