Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.707 de 12 de junho de 2015
Institui a Comenda da Liberdade Chico Rei. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 2015; 227º da Inconfidência Mineira e 194º da Independência do Brasil.
A Comenda da Liberdade Chico Rei destina-se a homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham realizado trabalhos e ações relevantes em prol dos afrodescendentes no Estado, por meio de atividades relacionadas com:
A Comenda da Liberdade Chico Rei poderá ser conferida post mortem, e, nesse caso, a entrega será feita a cônjuge, descendente, ascendente ou irmão, nessa ordem.
A Comenda da Liberdade Chico Rei será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no dia 20 de novembro, como parte das comemorações do Dia da Consciência Negra.
A concessão da comenda em data diferente da estabelecida no caput somente poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do comitê de que trata o art. 4°.
A Comenda da Liberdade Chico Rei será administrada por um comitê a ser designado pelo governador do Estado.
O presidente do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra será o presidente de honra do comitê.
Os agraciados com a Comenda da Liberdade Chico Rei receberão diploma, na forma de cerimonial estabelecido por seu comitê.
A indicação dos agraciados com a Comenda da Liberdade Chico Rei será feita por ato do governador do Estado e conterá o nome completo e a qualificação do indicado, além da atividade que tenha motivado sua indicação.
Os dados dos agraciados e as respectivas atividades que tenham motivado sua indicação serão inscritos em livro especial de registro, em ordem cronológica.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL