Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.707 de 12 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Comenda da Liberdade Chico Rei será administrada por um comitê a ser designado pelo governador do Estado.
Parágrafo único
O presidente do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra será o presidente de honra do comitê.