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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.707 de 12 de junho de 2015

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Art. 4º

A Comenda da Liberdade Chico Rei será administrada por um comitê a ser designado pelo governador do Estado.

Parágrafo único

O presidente do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra será o presidente de honra do comitê.