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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.707 de 12 de junho de 2015

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Art. 3º

A Comenda da Liberdade Chico Rei será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no dia 20 de novembro, como parte das comemorações do Dia da Consciência Negra.

Parágrafo único

A concessão da comenda em data diferente da estabelecida no caput somente poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do comitê de que trata o art. 4°.