Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 21.707 de 12 de junho de 2015
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Comenda da Liberdade Chico Rei será concedida, anualmente, pelo governador do Estado, no dia 20 de novembro, como parte das comemorações do Dia da Consciência Negra.
Parágrafo único
A concessão da comenda em data diferente da estabelecida no caput somente poderá ser feita por motivo de força maior, a juízo do comitê de que trata o art. 4°.