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Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

Reclassifica as unidades de conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, cria o Quadro de Pessoal do referido Instituto e dá outras providências. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o art. 6º da Lei nº 11.731, de 30 de dezembro de 1994)


Art. 1º

Ficam reclassificadas, na forma do Anexo I desta Lei, quanto à categoria de manejo, as Unidades de Conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Art. 2º

Fica criada a Estação Ecológica de Água Limpa, no Município de Cataguases.

Art. 3º

Fica transformado em horto florestal o Parque Estadual de Anhumas, localizado no Município de Itajubá. (Vide Lei nº 16.978, de 18/9/2007.)

Art. 4º

Ficam extintos 10 (dez) cargos de Gerente Local de Unidade de Conservação, constantes no Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 5º

O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.

Art. 6º

Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo do IEF, composto pelos cargos constantes nos Quadros de Pessoal de Apoio Administrativo, de Florestas e Biodiversidade e de Apoio Técnico, integrantes do Anexo III desta Lei, os quais substituem os Quadros 1.2 e 1.3 do Anexo I do Decreto nº 25.356, de 30 de dezembro de 1985.

Art. 7º

O IEF poderá instalar até 14 (quatorze) escritórios regionais, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 8º

O Diretor-Geral do IEF definirá, em portaria, a classificação das Unidades de Conservação I, II e III, de acordo com os respectivos graus de complexidade territorial, administrativa e de biodiversidade.

Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do IEF.

Art. 10º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11

Revogam-se as disposições em contrário.


Instituto Estadual de Florestas - IEF Quadro de Pessoal de Apoio Administrativo ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES NÚMERO DE VAGAS FAIXA DE VENCIMENTO ELEMENTAR AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS 11 -- 1 OFICIAL DE SERVIÇOS GERAIS I, II 22 -- 2-3 1º GRAU TELEFONISTA I, II 01 06 4-5 MOTORISTA I, II 01 -- 4-5 AGENTE ADMINISTRAÇÃO I, II E III 120 -- 4-5-6 2º GRAU AUXILIAR ADMINISTRATIVO I, II E III 138 42 7-8-9 TÉCNICO ADMINISTRATIVO I, II e III 7-8-9 - Técnico de Contabilidade 25 -- 7-8-9 - Técnico em Programação 06 06 7-8-9 SUPERIOR ANALISTA DE ADMINISTRAÇÃO I, II E III 10-11-12 - Administrador 12 03 10-11-12 - Advogado 17 10 10-11-12 - Contador 03 02 10-11-12 - Analista de Sistemas 02 02 10-11-12 - Programador de Computador 03 03 10-11-12 - Psicólogo 03 01 10-11-12 Instituto Estadual de Florestas - IEF Quadro de Pessoal de Florestas e Biodiversidade ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DE CLASSE NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES NÚMERO DE VAGAS FAIXA DE VENCIMENTO ELEMENTAR GUARDA PARQUES I e II 33 -- 2-3 VIVEIRISTA I e II 354 -- 2-3 GUIA FLORESTAL I e II 25 25 2-3 TÉCNICO DE DEFESA AMBIENTAL I, II e III 7-8-9 - Agente de Fiscalização 40 38 7-8-9 - Agente de Reserva Biológica 01 -- 7-8-9 2º GRAU TÉCNICO FLORESTAL I, II e III 7-8-9 - Técnico Agrícola 79 10 7-8-9 ANALISTA DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE I, II e III 10-11-12 - Biólogo 32 20 10-11-12 - Engenheiro Agrimensor 04 02 10-11-12 - Engenheiro Agrônomo 31 10 10-11-12 SUPERIOR - Engenheiro Florestal 144 30 10-11-12 - Engenheiro de Pesca 06 06 10-11-12 - Geógrafo 15 14 10-11-12 - Geólogo 01 01 10-11-12 - Médico Veterinário 04 03 10-11-12 - Técnico de Turismo 03 03 10-11-12 - Zootecnista 05 05 10-11-12 PÓS- GRADUAÇÃO ESPECIALISTA DE FLORESTAS E BIODIVERSIDADE I e II 21 21 13-14 Instituto Estadual de Florestas - IEF Quadro de Pessoal de Apoio Técnico ESCOLARIDADE DENOMINAÇÃO DA CLASSE NÚMERO DE CARGOS E FUNÇÕES NÚMERO DE VAGAS FAIXA DE VENCIMENTO 2º GRAU AUXILIAR TÉCNICO I, II E III 03 - 7-8-9 ANALISTA DE APOIO TÉCNICO I, II E III 10-11-12 - Arquiteto 06 - 10-11-12 - Assistente Social 02 02 10-11-12 - Bibliotecário 03 01 10-11-12 - Comunicador Social 06 02 10-11-12 SUPERIOR - Economia 11 02 10-11-12 - Engenheiro Civil 02 - 10-11-12 - Engenheiro de Segurança 02 02 10-11-12 - Estatístico 02 02 10-11-12 - Historiador 02 02 10-11-12 - Médico 01 01 10-11-12 - Pedagogo 03 02 10-11-12 - Revisor 01 01 10-11-12 - Sociólogo 05 05 10-11-12 - Técnico de Fiscalização 12 - 10-11-12 ===================================== Data da última atualização: 8/6/2011.

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