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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 3º

Fica transformado em horto florestal o Parque Estadual de Anhumas, localizado no Município de Itajubá. (Vide Lei nº 16.978, de 18/9/2007.)