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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 4º

Ficam extintos 10 (dez) cargos de Gerente Local de Unidade de Conservação, constantes no Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.731 /1994