JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.

Art. 5º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.731 /1994