Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.
O Anexo II da Lei nº 11.337, de 21 de dezembro de 1993, passa a vigorar na forma dada pelo Anexo II desta Lei.