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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994


Art. 6º

Fica criado o Quadro de Pessoal Efetivo do IEF, composto pelos cargos constantes nos Quadros de Pessoal de Apoio Administrativo, de Florestas e Biodiversidade e de Apoio Técnico, integrantes do Anexo III desta Lei, os quais substituem os Quadros 1.2 e 1.3 do Anexo I do Decreto nº 25.356, de 30 de dezembro de 1985.