JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O IEF poderá instalar até 14 (quatorze) escritórios regionais, observadas as suas disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.731 /1994