Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

O Diretor-Geral do IEF definirá, em portaria, a classificação das Unidades de Conservação I, II e III, de acordo com os respectivos graus de complexidade territorial, administrativa e de biodiversidade.