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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos orçamentários próprios do IEF.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 11.731 /1994