Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 11.731 de 30 de dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam reclassificadas, na forma do Anexo I desta Lei, quanto à categoria de manejo, as Unidades de Conservação sob a administração do Instituto Estadual de Florestas - IEF -, de acordo com o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.