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Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

Autoriza o governo do Estado a abrir crédito para pagamento da gratificação adicional estabelecida na Lei nº 425, de 17 de outubro de 1906; de diferença de vencimentos e contém outras disposições. O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Selada e publicada nesta Secretaria das Finanças, do Estado de Minas Gerais, aos 8 de outubro de 1929


Art. 1º

– Fica o governo autorizado a abrir o necessário crédito para pagamento da gratificação adicional estabelecida na Lei nº 425, de 17 de outubro de 1906, da forma seguinte: 1) ao dr. Rodolfo Jacob, professor do Ginásio Mineiro, a importância de 1:410$994, relativa ao período de 13 de agosto de 1928 a 31 de dezembro de 1929; 2) a José Concesso Nogueira de Campos, professor do Ginásio Mineiro de Barbacena, a importância de 1:544$265, relativa ao período de 25 de junho de 1928 a 31 de dezembro de 1929; 3) a Francisco Carlos de Assis Rocha, professor do Ginásio Mineiro de Barbacena, a importância de 1:020$000, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929: 4) a Jovelino Mineiro, diretor da Escola de Farmácia de Ouro Preto, a importância de 360$000, para completar a gratificação a que tem direito; 5) ao dr. João Batista Ferreira Veloso, professor da escola de Farmácia de Ouro Preto, a importância de 960$000, relativa ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929; 6) a d. Júlia Lomba de Sousa Paraíso, professora do grupo escolar "Olegário Maciel", desta Capital, na importância de 1:177$517, relativa ao período de 1º de janeiro de 1927 a 31 de dezembro de 1929; 7) a d. Maria Fróes Leão, professora do grupo escolar de Sabará, na importância de 757$332, relativa ao período de 12 de janeiro a 31 de dezembro do ano corrente; 8) a d. Rita Cassiana Martins Pereira, diretora do grupo escolar de Sabará na importância de 1:521$733, relativa ao período de 18 de maio de 1927 a 31 de dezembro de 1929; 9) a d. Gabriela Alves Prado, diretora do grupo escolar de Bicas, a importância de 1:370$252, relativa ao período de 24 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1928; 10) a d. Angélica Augusta da Rocha, professora do grupo escolar de Dores do Indaiá, na importância de 970$138, relativa ao período de 16 de maio de 1927 a 31 de dezembro de 1928; 11) a d. Maria Carmelita Salgado, professora do grupo escolar de Itajubá, na importância de 1:568$539, relativa ao período de 5 de fevereiro de 1925 a 31 de dezembro de 1929; 12) a d. Maria Cândida da Conceição, professora da escola distrital de Catas Altas na importância de 768$000, relativa ao período de 1928 a 1929; 13) a João das Chagas Lima, primeiro oficial da seção das Chagas Lima, primeiro oficial da seção central da Imprensa Oficial, na importância de 1:340$087, relativa ao período de 2 de janeiro de 1927 a 31 de dezembro de 1929; 14) a Anthero Adolfho da Silveira, chefe de seção da Secretaria do Interior, na importância de 1:150$000, de 16 de janeiro a 31 de dezembro de 1929; 15) a Francisco de Paula Magalhães Jaques, chefe de seção da Secretaria do Interior, na importância de 2:456$616, relativa ao período de 5 de junho de 1926 a 31 de dezembro de 1928; 16) a d. Maria Francisca do Nascimento, o que tem direito relativo ao período de 7 de dezembro de 1922 a 31 de dezembro de 1929; 17) a d. Etelvina de Oliveira Campos, professora do grupo escolar de Curvelo, a importância de 1:114$665, relativa ao período de 4 fevereiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930; 18) a José Maria Bicalho, diretor do grupo escolar de Pedro Leopoldo, a importância 1:761$666, relativa ao período de 24 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1930; 19) a d. Ernestina Amazílio de Lima e Silva, professora do grupo escolar "Francisco Sales", a importância de 1:463$089, relativa ao período de 12 de maio de 1924, a 31 de dezembro de 1930; 20) a d. Ana Eugenia Pereira da Trindade, professora do grupo escolar de Sete Lagoas, a importância de 1:701$583, relativa ao período de 23 de fevereiro de 1906 a 31 de dezembro de 1930; 21) a d. Júlia Silveira Martins, professora do grupo escolar de Ubá, a importância de 1:823$023, relativa ao período de 20 de agosto de 1925 a 31 de dezembro de 1930; 22) a d. Eulina Mathilde Lopes Martins, professora do grupo escolar de Barbacena, a importância de 1:349$089, relativa ao período de 22 de maio de 1927 a 31 de dezembro de 1930; 23) a d. Auta Augusta Bemfica Ribeiro, 2ª professora da escola distrital, mista, de Santa Rita de Ibitipoca, município de Barbacena, a importância de 1:424$417, relativa ao período de 8 de junho de 1925 a 31 de dezembro de 1930; 24) a d. Elisa Horta Buzelin, professora da 1ª escola urbana, mista, de Carlos Prates, na Capital, a importância de 1:381$264, relativa ao período de 28 de agosto de 1927 a 31 de dezembro de 1930; 25) a Manoel da Costa, funcionário aposentado da Imprensa Oficial, adicionais de 19 de julho de 1924 a 27 de dezembro de 1928, 1:854$330; 26) a Olívio Augusto Ferreira, arquivista da Imprensa Oficial, adicionais de 5 de abril de 1928 a 31 de dezembro de 1929, 834$666; 27) a Olímpio Alves Pereira, emendador de provas da Imprensa Oficial, adicionais de 4 de janeiro de 1925, a 31 de dezembro de 1929, 1:676$600; 28) a Francisco Coelho Neto, auxiliar escriturário da Imprensa Oficial, adicionais de 19 de maio de 1927 a 31 de dezembro de 1929, 1:430$500.

Art. 2º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 13:977$075, para pagar a Lauro Pinheiro de Ulhôa Cintra, chefe de seção da Secretaria da Agricultura, importância que recebeu a menos de seus vencimentos no período de 1º de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1928.

Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 240$000 para pagar a Claudomiro Moreira, servente do serviço meteorológico do Estado, importância que recebeu a menos dos seus vencimentos a que tinha direito no ano de 1928.

Art. 4º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 5:560$000 importância de vencimentos de Joaquim de Souza Gomes, escrivão privativo dos feitos fiscais e do serviço eleitoral, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929.

Art. 5º

– Fica o governo autorizado a abrir a crédito de 2:862$750, para pagar ao agrimensor do Estado, Genaro Maciel, diferença de vencimentos que deixou de receber no período de janeiro de 1925 a 21 de novembro de 1927.

Art. 6º

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de 21:700$000, para pagamento de despesas extraordinárias e do excesso de despesa verificado nos números 1, 3, 4, 5, 6, 10, e 11 da verba 32-B, Material, artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 1.060, de 2 de outubro de 1928, (Secretaria da Câmara dos Deputados).

Art. 7º

– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 3.731:163$086 para cobrir o excesso das dotações orçamentárias da Secretaria das Finanças, nºs 12 – Juros de Empréstimos diversos; 13 – publicações e encomendas na Imprensa Oficial e 21 – Transportes e comunicações; respectivamente nas importâncias de 324:137$806, 153:210$260 e 229:404$704, ο excesso de despesa de porcentagens a exatores, na importância de 2.133:292$127, e, finalmente, o excesso verificado no cálculo dos juros devidos aos portadores de apólices na importância de 891:118$135.

Art. 8º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 4:500$000, para pagamento de vencimentos ao diretor da Secretaria do Senado de Minas Gerais, correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1929, na forma da resolução nº 32 aprovada a 26 de setembro de 1929.

Art. 9º

– Fica concedida à família do desembargador Rafael Magalhães, como recompensa por serviços importantes e extraordinários por ele prestados ao Estado, o subsídio de 50:000$000 (cinquenta contos de réis), podendo para esse fim ser aberto pelo governo o crédito respectivo.

Art. 10

– Revogam-se as disposições em contrário.


O diretor, Henrique Barbosa da Silva Cabral.

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929