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Artigo 6º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

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Art. 6º

– Fica o governo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de 21:700$000, para pagamento de despesas extraordinárias e do excesso de despesa verificado nos números 1, 3, 4, 5, 6, 10, e 11 da verba 32-B, Material, artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei nº 1.060, de 2 de outubro de 1928, (Secretaria da Câmara dos Deputados).

Art. 6º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.090 /1929