Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 8º
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito especial de 4:500$000, para pagamento de vencimentos ao diretor da Secretaria do Senado de Minas Gerais, correspondentes aos meses de outubro a dezembro de 1929, na forma da resolução nº 32 aprovada a 26 de setembro de 1929.