Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 13:977$075, para pagar a Lauro Pinheiro de Ulhôa Cintra, chefe de seção da Secretaria da Agricultura, importância que recebeu a menos de seus vencimentos no período de 1º de janeiro de 1924 a 31 de dezembro de 1928.