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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

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Art. 3º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 240$000 para pagar a Claudomiro Moreira, servente do serviço meteorológico do Estado, importância que recebeu a menos dos seus vencimentos a que tinha direito no ano de 1928.

Art. 3º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.090 /1929