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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

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Art. 9º

– Fica concedida à família do desembargador Rafael Magalhães, como recompensa por serviços importantes e extraordinários por ele prestados ao Estado, o subsídio de 50:000$000 (cinquenta contos de réis), podendo para esse fim ser aberto pelo governo o crédito respectivo.

Art. 9º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.090 /1929