Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 9º
– Fica concedida à família do desembargador Rafael Magalhães, como recompensa por serviços importantes e extraordinários por ele prestados ao Estado, o subsídio de 50:000$000 (cinquenta contos de réis), podendo para esse fim ser aberto pelo governo o crédito respectivo.