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Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

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Art. 4º

– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 5:560$000 importância de vencimentos de Joaquim de Souza Gomes, escrivão privativo dos feitos fiscais e do serviço eleitoral, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929.

Art. 4º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.090 /1929