Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Fica o governo autorizado a abrir o crédito de 5:560$000 importância de vencimentos de Joaquim de Souza Gomes, escrivão privativo dos feitos fiscais e do serviço eleitoral, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1929.