JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 1.090 de 08 de outubro de 1929

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

– Fica o governo autorizado a abrir um crédito especial de 3.731:163$086 para cobrir o excesso das dotações orçamentárias da Secretaria das Finanças, nºs 12 – Juros de Empréstimos diversos; 13 – publicações e encomendas na Imprensa Oficial e 21 – Transportes e comunicações; respectivamente nas importâncias de 324:137$806, 153:210$260 e 229:404$704, ο excesso de despesa de porcentagens a exatores, na importância de 2.133:292$127, e, finalmente, o excesso verificado no cálculo dos juros devidos aos portadores de apólices na importância de 891:118$135.

Art. 7º da Lei Estadual de Minas Gerais 1.090 /1929