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Lei do Distrito Federal nº 792 de 10 de Novembro de 1994

Institui o Benefício Auxílio Creche e Pré-Escola, destinado aos dependentes dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 10 de novembro de 1994


Art. 1º

Fica instituído o Beneficio Auxílio Creche e Pré-Escola, destinado à assistência aos dependentes dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

Art. 2º

A Assistência em Creche e Pré-escola de que trata esta Lei tem por objetivo garantir atendimento às crianças de 0 a 6 (seis) anos, dependentes de servidores públicos no que se refere a:

I

educação anterior ao 1° grau, com vistas ao desenvolvimento de suas potencialidades e sua integração ao ambiente social;

II

condições para crescerem saudáveis, mediante assistência médica alimentar e recreativa, adequadas;

III

proteção à saúde, através da utilização de métodos próprios de vigilância sanitária e profilaxia;

IV

assistência afetiva, estímulos psicomotores e desenvolvimento de programas educativos específicos para cada faixa etária;

V

condições para que se desenvolvam de acordo com suas características individuais, oferecendo-lhes ambiente favorável que estimulem o desenvolvimento da liberdade de expressão.

Art. 3º

O Benefício Auxílio Creche e Pré-Escola será custeado pelo órgão e entidade e pelo servidor, mediante participação cota-parte proporcional ao nível de sua remuneração.

Art. 4º

O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 30 (trinta) dias, a concessão do benefício de que trata esta Lei.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


106º da República e 35º de Brasília MÁRCIA KUBITSCHECK

Lei do Distrito Federal nº 792 de 10 de Novembro de 1994