Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 792 de 10 de Novembro de 1994
Institui o Benefício Auxílio Creche e Pré-Escola, destinado aos dependentes dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.