JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 792 de 10 de Novembro de 1994

Institui o Benefício Auxílio Creche e Pré-Escola, destinado aos dependentes dos servidores civis da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.