Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 22 de julho de 2024
Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios.
Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal vigente, consideram-se:
airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade exclusivamente esportiva;
marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;
marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa.
Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei, os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior – paintball.
É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.
Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball.
O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.
Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.
O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.
135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA