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Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024

Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de julho de 2024


Art. 1º

Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios.

Art. 2º

Para fins de aplicação desta Lei, em observância ao que preceitua a legislação federal vigente, consideram-se:

I

airsoft e paintball: desporto, individual ou coletivo, praticado em ambiente aberto ou fechado, de forma coordenada, utilizando-se marcadores/arma de pressão, com finalidade exclusivamente esportiva;

II

marcador/arma de pressão de airsoft: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de esferas, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa;

III

marcador/arma de pressão de paintball: dispositivo, assemelhado ou não a arma de fogo, réplica ou simulacro desta, destinado, de forma exclusiva, à prática esportiva, tendo como princípio de funcionamento a propulsão de cápsulas biodegradáveis, compostas externamente por uma camada gelatinosa elástica e que encerra em seu interior um líquido colorido atóxico, por meio do acionamento de molas e/ou de compressão de gás, sem aptidão para causar morte ou lesão grave à pessoa.

Parágrafo único

Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Lei, os lançadores de esferas plásticas maciças de 6 milímetros – airsoft – e os lançadores de esferas plásticas com tinta em seu interior – paintball.

Art. 3º

É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.

Art. 4º

Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball.

Parágrafo único

O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 5º

Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

Art. 6º

O atleta somente pode transportar o marcador/arma de pressão de paintball e airsoft com a cópia da nota fiscal ou outro documento que comprove a origem lícita de compra do produto, emitida na forma da legislação em vigor.

Art. 7º

O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei.

Art. 8º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.


135º da República e 65º de Brasília IBANEIS ROCHA

Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024