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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024

Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.

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Art. 4º

Para fins de aplicação desta Lei, considera-se praticante de jogos de ação o atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball.

Parágrafo único

O atleta, profissional ou não, de airsoft e paintball, somente pode utilizar marcadores/arma de pressão adquiridos em conformidade com a legislação em vigor.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal 7545 /2024