Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.