Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.