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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024

Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.

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Art. 5º

Os atletas de airsoft e paintball não podem transportar os marcadores/arma de pressão, devendo acondicioná-los em recipientes ou embalagens próprias.

Art. 5º da Lei do Distrito Federal 7545 /2024