Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios.