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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024

Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.

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Art. 1º

Esta Lei reconhece, no Distrito Federal, a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva e regulamenta suas práticas e uso de seus equipamentos em locais próprios.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 7545 /2024