JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024

Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 7545 /2024