Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 7545 de 22 de Julho de 2024
Reconhece a prática esportiva do airsoft e do paintball como modalidade esportiva no Distrito Federal, bem como estabelece normas para sua prática e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É livre, no Distrito Federal, a atividade esportiva de prática de airsoft e paintball, que deve obedecer à legislação federal quanto a uso, compra, manuseio e transporte de armas de pressão.